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I Consenso em DTM SP/2010


RESPONSABILIDADES PARA COM O PACIENTE PORTADOR DE DTM
(extraído do "Termo do I Consenso em DTM e Dor Orofacial / São Paulo, 2010)


É evidente a necessidade de se dedicar mais atenção à Disfunção Temporomandibular por motivos claros: alta prevalência na população, elevado custo social e, principalmente, elevado custo pessoal.

Até o momento, não faz parte como tópico obrigatório do conteúdo programático das instituições de ensino de Odontologia o tema DTM e Dor Orofacial. Tal postura leva à falta de preparo do odontólogo para reconhecer e orientar os pacientes portadores de tais distúrbios. A semiologia incompleta subtrai do paciente a oportunidade de ter um tratamento adequado com melhora em sua qualidade de vida.

Há carência de políticas públicas que visem divulgar a patologia e acolher os indivíduos que sofrem de DTM. É insignificante o volume de atendimentos proporcionados pelo Estado. Essa falta de assistência e informação, invariavelmente frustra o paciente provocando insistente busca por outras especialidades que tratam sintomas semelhantes, mas não promovem controle adequado do problema em questão. A especialidade de "Disfunção Temporomandibular e Dores Orofaciais", regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia é esquecida dentro do contexto da saúde bucal.

É importante, ainda, salientar que os procedimentos dedicados ao tratamento de DTM não compõem as tabelas de honorários divulgadas pelos sindicatos, associações de Odontologia e planos de saúde. Essa omissão pode desgastar a relação entre o profissional e o paciente, além de dificultar a divulgação de técnicas de tratamento adequadas a profissionais de outras especialidades.

Com relação à responsabilidade civil do prestador de serviço na área da Dor Orofacial, considera-se que o respectivo contrato encerra obrigação de meio e não de resultado. Isso porque, mesmo quando o profissional utiliza todos os recursos disponibilizados na literatura cientifica, é possível que não se obtenham os resultados desejados.
A existência de pacientes refratários é bastante comum no manejo de doenças crônicas.

A proposta de prestação do serviço, no entanto, deve informar que os recursos empregados visam à redução dos níveis de dor, à melhora da qualidade de vida e ao restabelecimento da função.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

A especialidade DTM e Dor Orofacial foi criada em 2002 pelo Conselho Federal de Odontologia. A despeito disso, mesmo entre profissionais da saúde, esta especialidade ainda é pouco conhecida. A adoção da disciplina de DTM e Dor Orofacial na grade curricular dos cursos de graduação de Odontologia é indispensável e urgente. O reconhecimento e apoio, por parte das autoridades que gerenciam a política de saúde pública, é necessário para que o atendimento primário ao paciente com Dor Orofacial seja viabilizado de forma eficaz. Essas medidas reduzirão o sofrimento destes indivíduos e a sobrecarga financeira sobre eles.

Deve ser considerada postura antiacadêmica estabelecer protocolo ou promover cursos de Educação Continuada apoiados na terapia oclusal como forma de terapia definitiva para o controle de sinais e sintomas de DTM.

As pesquisas sobre a Dor Orofacial contribuíram para aprimorar os tratamentos propostos, porém é indispensável que novos estudos elucidem questões relevantes e que as outras especialidades da Odontologia absorvam e apóiem estas novas conquistas.

 

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