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RESPONSABILIDADES PARA COM O PACIENTE PORTADOR DE DTM (extraído
do "Termo do I Consenso em DTM e Dor Orofacial / São
Paulo, 2010)
É evidente a necessidade de se dedicar mais atenção à
Disfunção Temporomandibular por motivos claros: alta
prevalência na população, elevado custo social e,
principalmente, elevado custo pessoal.
Até o momento, não faz parte como tópico obrigatório do
conteúdo programático das instituições de ensino de
Odontologia o tema DTM e Dor Orofacial. Tal postura leva à
falta de preparo do odontólogo para reconhecer e orientar
os pacientes portadores de tais distúrbios. A semiologia
incompleta subtrai do paciente a oportunidade de ter um
tratamento adequado com melhora em sua qualidade de vida.
Há carência de políticas públicas que visem divulgar a
patologia e acolher os indivíduos que sofrem de DTM. É
insignificante o volume de atendimentos proporcionados pelo
Estado. Essa falta de assistência e informação,
invariavelmente frustra o paciente provocando insistente
busca por outras especialidades que tratam sintomas
semelhantes, mas não promovem controle adequado do problema
em questão. A especialidade de "Disfunção
Temporomandibular e Dores Orofaciais", regulamentada
pelo Conselho Federal de Odontologia é esquecida dentro do
contexto da saúde bucal.
É importante, ainda, salientar que os procedimentos
dedicados ao tratamento de DTM não compõem as tabelas de
honorários divulgadas pelos sindicatos, associações de
Odontologia e planos de saúde. Essa omissão pode desgastar
a relação entre o profissional e o paciente, além de
dificultar a divulgação de técnicas de tratamento
adequadas a profissionais de outras especialidades.
Com relação à responsabilidade civil do prestador de
serviço na área da Dor Orofacial, considera-se que o
respectivo contrato encerra obrigação de meio e não de
resultado. Isso porque, mesmo quando o profissional utiliza
todos os recursos disponibilizados na literatura cientifica,
é possível que não se obtenham os resultados desejados.
A existência de pacientes refratários é bastante comum no
manejo de doenças crônicas.
A proposta de prestação do serviço, no entanto, deve
informar que os recursos empregados visam à redução dos
níveis de dor, à melhora da qualidade de vida e ao
restabelecimento da função.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A especialidade DTM e Dor Orofacial foi criada em 2002 pelo
Conselho Federal de Odontologia. A despeito disso, mesmo
entre profissionais da saúde, esta especialidade ainda é
pouco conhecida. A adoção da disciplina de DTM e Dor
Orofacial na grade curricular dos cursos de graduação de
Odontologia é indispensável e urgente. O reconhecimento e
apoio, por parte das autoridades que gerenciam a política
de saúde pública, é necessário para que o atendimento
primário ao paciente com Dor Orofacial seja viabilizado de
forma eficaz. Essas medidas reduzirão o sofrimento destes
indivíduos e a sobrecarga financeira sobre eles.
Deve ser considerada postura antiacadêmica estabelecer
protocolo ou promover cursos de Educação Continuada
apoiados na terapia oclusal como forma de terapia definitiva
para o controle de sinais e sintomas de DTM.
As pesquisas sobre a Dor Orofacial contribuíram para
aprimorar os tratamentos propostos, porém é indispensável
que novos estudos elucidem questões relevantes e que as
outras especialidades da Odontologia absorvam e apóiem
estas novas conquistas.
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